publicada em: 16/10/2013
Brasília - A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta
quarta-feira (16), normas gerais aplicáveis à relação entre contribuintes e as
administrações fazendárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. O texto aprovado é um substitutivo do senador Armando Monteiro
(PTB-PE) ao PLS 298/2011, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).
O PLS estabelece, entre outras
medidas, a imposição de uma série de restrições às condutas praticadas pelos
agentes fiscais; a proibição de uso de meios administrativos de cobrança que
comprometam as atividades econômicas dos contribuintes para forçar o
recolhimento de tributos; e a obrigação de a Fazenda informar, anualmente, a
carga tributária incidente sobre produtos e serviços a fim de que os
contribuintes tenham conhecimento do que estão pagando.
Ao justificar a proposta, Kátia Abreu
destacou que o campo tributário brasileiro é caracterizado pela complexidade,
carga excessiva e má qualidade, o que onera a produção nacional e inibe
investimentos. Deste modo, argumenta ela, "deveriam ser adotadas medidas
voltadas diretamente para o reforço da segurança jurídica dos contribuintes e
para a simplificação das suas obrigações acessórias".
Para Armando Monteiro, os comandos
existentes no projeto deveriam ser inseridos no Código Tributário Nacional
(CTN) e não em um Código de Defesa do Contribuinte, como propõe o projeto
original.
O relator argumentou ainda que muitos
dos temas abordados na proposta já estão regulados no CTN, apresentando também
dispositivos que não tratam de matéria tipicamente de legislação tributária e
que, portanto, deveriam ser remetidos a leis diversas. Essas ressalvas
motivaram a elaboração de um substitutivo, que eliminou esses dispositivos e
outros tópicos considerados inconstitucionais.
Quatro emendas foram apresentadas
pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), das quais três foram acolhidas pelo
relator. A matéria segue agora para exame da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE). Por ser complementar, vai exigir maioria absoluta (41 votos) para
aprovação no Plenário do Senado.
As informações são do Senado Federal.